PUBLICADA PORTARIA QUE REGULAMENTA RETORNO DAS ATIVIDADES DOS CFCS

Conforme o presidente do Siprocfc-MG, Alessandro Dias, adiantou no Podcast desta segunda-feira (18/05/20), a Portaria 1032/20 foi publicada pelo Detran-MG, com a liberação e as informações necessárias ao retorno gradual dos serviços prestados de maneira presencial pelos CFCs, que tiveram as atividades paralisadas devido à pandemia do novo coronavírus. A Portaria considera todos os estudos sobre prevenção e as Deliberações dos órgãos competentes e também a legislação que rege o setor.

Desde a paralisação das atividades, o Siprocfc-MG vem batalhando para que o retorno gradual dos CFCs acontecesse, de maneira responsável e consciente das medidas de controle, segurança e higiene sanitária para evitar a proliferação do novo coronavírus. Foram diversas reuniões e encontros políticos em que a categoria foi apresentada pelo Sindicato, por meio de um documento elaborado após grande estudo e compilamento do vasto material. Nele foram apresentados dados econômicos e operacionais e sugestão de protocolo a ser adotado pelos CFCs. (clique aqui para ver o documento!)

Neste momento, só poderão retornar às atividades os CFCs que estiverem localizados em municípios que aderiram ao Programa Minas Consciente do Governo de Minas ou que estejam nos municípios que já tenham decretado o retorno do comércio. A documentação contida nesta notícia é importante para os CFCs que precisarem discutir o retorno das atividades com seu respectivo poder municipal.

O Siprocfc-MG está à disposição para mais informações e continua na luta pela manutenção das empresas do setor, com qualidade e responsabilidade.

Clique aqui e faça o download do PDF do documento elaborado pelo Siprocfc-MG com as informações do setor!

Clique aqui e faça o download da Portaria 1032/20 do Detran-MG!

Clique aqui e faça o download da página 3 do Diário Oficial de Minas Gerais, em que foi publicada a Portaria 1032/20!

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