PORTAL DO TRÂNSITO-PRESIDENTE DO SIPROCFC-MG FALA SOBRE HABILITAÇÃO SIMULTÂNEA NAS CATEGORIAS A E B 

O presidente do Siprocfc-MG, Alessandro Dias, concedeu entrevista ao Portal do Trânsito sobre a habilitação simultânea nas categorias A e B, que passou a valer em Minas Gerais esta semana, uma reivindicação antiga do Sindicato.

Veja, abaixo, o texto na íntegra


Detran/MG libera habilitação simultânea nas categorias A e B

Minas Gerais era o único estado do Brasil onde o Detran não permitia a habilitação nas duas categorias simultaneamente.

De acordo com as normas vigentes que estão na Resolução 789/20 do Contran, é permitido ao candidato à primeira habilitação, requerer a CNH de categorias A (moto) e B (carro) simultaneamente, submetendo-se a um único exame de Aptidão Física e Mental e Avaliação Psicológica, desde que considerado apto para ambos. Em Minas Gerais, porém, até agora isso não era possível.

No início da semana passada, o Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG) divulgou mudanças implementadas no processo de habilitação. E enfim, os candidatos poderão iniciar a pauta em duas categorias simultaneamente, com apenas uma Licença de Aprendizagem de Direção Veicular (LADV).

A informação foi confirmada pelo assessor especial da Divisão de Habilitação (DH) do Detran-MG, Wagner Felix ao presidente do Siprocfc-MG, Alessandro Dias, em uma Live que ocorreu na semana passada.

“Ao optar pelas duas categorias simultaneamente, o candidato poderá fazer tudo em um só processo. Aquele que optar por esse processo único, só será considerado habilitado quando for aprovado nas duas categorias”, explicou Félix.

Ainda, conforme o diretor, os candidatos que já estão com processo iniciado também poderão se beneficiar da nova regra. “O requisito é que no exame médico deve constar que o candidato está apto a dirigir nas categorias A e B”, disse.

No decorrer do processo se o candidato, por algum motivo, optar por desistir de uma das categorias, ele conseguirá fazer isso, porém perderá todas as etapas já realizadas referentes à categoria que renunciou.

“Quando o candidato abre mão, ele terá todo o processo dessa categoria cancelado. Quando ele quiser, terá que tirar uma adição como se fosse um iniciante, ou seja, ele deverá fazer novamente o exame médico e cumprir a carga horária da adição”, afirmou Felix.

Quanto às etapas do curso prático, o candidato deverá respeitar a carga horária total de ambas as categorias. Isso quer dizer, ele deverá cumprir 20 horas/aula tanto na categoria A, quanto na B. O curso teórico é único. “Embora o processo seja um só, são categorias diferentes, com cargas horárias diferentes. A regra é a mesma como se fosse se habilitar para uma única categoria”, justificou o diretor.

O presidente do Siprocfc-MG, Alessandro Dias, disse ao Portal do Trânsito que a mudança é um pedido antigo do setor, já que apenas Minas Gerais não adotava tal modelo. “Com a entrada da Res. 789/20, renovamos o pedido, que foi acatado e entrou em vigor no dia 16/11”, contou.

De acordo com Dias, a alteração significa economia aos cidadãos que pretendem obter a habilitação.

“Com essa possibilidade, os candidatos terão uma economia inicial de R$ 300,00 aproximadamente. Ainda é cedo para afirmar se de fato a mudança será bem aceita, pois apesar da economia inicial, o candidato somente receberá sua permissão após ser aprovado em ambos os processos. Esse fato poderá motivar muitas desistências, mas de início a mudança tem gerado grandes expectativas”, conclui.

Mariana Czerwonka, 24/11/2020

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