INFORMAÇÕES SOBRE REINÍCIO DE PROCESSO NO DETRAN-MG

Sobre o reinício dos processos, o Siprocfc-MG apurou com o Detran-MG que a funcionalidade no SIAEX voltou ao normal na tarde desta segunda-feira (31/01/21). Até semana passada, o reinício só estava podendo ser feito pelas Ciretrans ou por email.

“O reinício, neste momento, só será necessário para processos em que o exame médico venceu ou vencerá em menos de 60 dias (mediante aceite do aluno). Já estamos discutindo com a Senatran a possibilidade de ajustes nestas regras”, completou.

Sobre os candidatos com cadastro aberto sem exame médico, estes entram na regra da validade até 31/12/22, mesmo que o exame seja realizado em 2022, já que o que é usado como referência é a data do cadastro. Outra informação é que os exames médicos que vencerem em 60 dias, ou menos, já permitem a realização do reinício. Tal serviço pode ser solicitado se preciso.

O Siprocfc-MG lembra que os CFCs associados podem solicitar apoio para tais demandas, se preciso.

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