CFCS DEVEM CUMPRIR TODAS AS CLÁUSULAS DE CCTS

O Siprocfc-MG esclarece que, diante da notificação que está sendo feita pelo Sindicato dos Empregados e Instrutores de Autoescolas dos CFCs de MG (Seame), pedindo aos CFCs que comprovem a concessão dos benefícios sociais aos empregados, disposta na cláusula 18ª da CCT 2021/2023, é de extrema relevância e importância que os CFCs com base sindical no Seame cumpram integralmente o ali disposto, disponibilizando a todos os empregados o cartão de benefício, plano odontológico e seguro de vida. O prazo para implantação destes benefícios terminou em 31/03/2022.

“Se não fizerem, o CFC estará sujeito a ser responsabilizado perante seus empregados, bem como perante o Sindicato Laboral, que é o encarregado pela implantação e fiscalização do cumprimento destas obrigações”, destacou o presidente do Siprocfc-MG, José Mário Rodrigues.

Portanto, fica a recomendação para que todos os CFCs cumpram integralmente o contido em todas as Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) de todas as bases sindicais, em especial o contido na cláusula 18ª da CCT 2021/2023, já que se trata de uma inovação no contrato coletivo de trabalho.

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