PROPOSTA QUE RETIRA DETRAN-MG DA POLÍCIA CIVIL FOI APROVADA

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 71/21, que estabelece, entre outros assuntos, que as atividades do Detran-MG deixem de ser executadas pela Polícia Civil, foi aprovada no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na manhã desta quarta-feira (19/04/23).

O presidente do Siprocfc-MG, Alessandro Dias, afirmou que grandes mudanças virão pela frente, diretamente no processo de habilitação, já que o estado todo será impactado com as novas rotinas que serão implementadas. “Ainda não temos detalhes sobre como a Seplag irá gerir isso, mas algumas perguntas precisam ser respondidas, pois irá impactar diretamente na vida do cidadão: Quem serão os examinadores? Como serão indicados? Ou será por meio de concurso público? Como ficarão os atendimentos em todos os municípios?”, questionou o presidente Alessandro Dias.

O processo de habilitação é o mais complexo que o Detran-MG realiza e são diversas rotinas que cada aluno realiza nos sistemas, além de uma série de fluxos até que a pessoa se habilite ou renove sua CNH, entre outros processos.

“Esperamos que a transição seja conduzida da melhor maneira possível para que, acima de tudo, as empresas e o cidadão possam ter serviços ainda mais de qualidade e também para que não sejamos impactados negativamente. Sabemos que a Polícia Civil tem toda expertise no processo e entendemos que será fundamental que isso não seja desconsiderado, em primeiro momento. Do contrário, teremos grandes dificuldades, principalmente nos municípios onde não há estrutura própria, o que é a maioria em Minas Gerais”, continuou Alessandro.

Por fim, o presidente declarou ser fundamental que o atendimento direto e indireto que acontece, atualmente, nos cerca de 600 municípios onde existem CFCs, possa ser ampliado e melhorado. “Fica o desejo de que mantenhamos uma evolução positiva no processo para que todos sejam beneficiados”, finalizou Alessandro.

Tramitação

Como a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 71/21 foi proposta pelo próprio governador Romeu Zema, não precisa ser encaminhada para sanção. Daqui pra frente, ela passará pela Comissão de Redação e, logo em seguida, será feita a promulgação pela Mesa da Assembleia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

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