A Justiça Federal concedeu, em caráter liminar, a suspensão dos efeitos da Portaria nº 238/14 do Denatran e das Portarias nº 1.218/18 do Detran-MG, que tratam do sistema de monitoramento de aulas e exames práticos veiculares em Minas Gerais. Todos os CFCs do Estado estão cobertos por tal decisão, que foi publicada nesta quarta-feira (07/11/18).
O resultado positivo se deu após o Siprocfc-MG, como representante legal do setor, impetrar a...