Nesta terça-feira (16/02/21), o Siprocfc-MG alinhou com o Detran-MG que a ampliação da validade dos veículos para CFCs se mantém em 2021. Dessa forma, o sistema já irá reconhecer os veículos com a regra abaixo. O Detran-MG tem sido muito flexível nas discussões neste momento tão difícil para todos nós. O Siprocfc-MG agradece, mais uma vez, ao diretor-geral do órgão Dr. Kleyverson Rezende e à chefe da Divisão de Habilitação (DH), Dra. Flavia Portes, e toda sua equipe.
“Lembro que o limite final de uso no ano é sempre o dia 31 de dezembro”, alerta o presidente do Siprocfc-MG, Alessandro Dias. “Tal definição é muito importante, já que impacta no planejamento das empresas e termos a segurança ainda em fevereiro é um grande ganho”, completou.
》Motos – Ano de fabricação do veículo + 6;
》Carros – Ano de fabricação do veículo + 9;
》Pesados – Ano de fabricação do veículo + 16.
Para fazer a conta, é só usar a regra conforme o tipo do veículo:
Moto fabricação 2016 + 6 = 2022
Carro fabricação 2013 + 9 = 2022
Pesado fabricação 2006 + 16 = 2022
O Siprocfc-MG continuará atuando, ao longo do ano, sobre este e outros temas.
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