Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (15/12/20) a sanção da Lei 23.705, de 2020, que altera o índice de atualização anual da Unidade Fiscal do Estado (Ufemg), unidade fiscal de referência utilizada para determinar importâncias fixas ou correspondentes a tributos, multas, limites para fixação de multas ou limites de faixas para efeito de tributação.
A nova legislação teve origem no Projeto de Lei (PL) 1.858/15, do deputado Elismar Prado (Pros), aprovado na última sexta-feira (11) na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O texto mantém a atualização da Ufemg com base no Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), mas trazendo uma regra transitória para 2021.
Conforme a nova lei, o valor da Ufemg será atualizado para aplicação no exercício fiscal de 2021, pela variação média anual do IGP-DI da Fundação Getúlio Vargas no período entre novembro de 2014 a outubro de 2019, considerando para cada ano o período entre novembro de um ano e outubro do ano seguinte. Na hipótese de substituição do IGP-DI por outro índice pela entidade que o estabelece será observada a variação do novo índice.
Segundo o presidente do Siprocfc-MG, Alessandro Dias, o reajuste das taxas de serviços deverá ser de 6,26%, ou poderá ser de 8,56%. “Não está muito clara a regra. Esperamos que, pelo menos, seja aplicada a média até outubro de 2019. Desta forma, teríamos 6,26% de reajuste em todas as taxas do Estado de Minas Gerais, seja para veículos, habilitação, fiscalização, entre outros setores”, opinou. “Lembro que falta ainda a publicação do valor da Ufemg. Só após teremos o valor exato para divulgar”, concluiu.
O Siprocfc-MG agradece a todos por ajudar na divulgação do assunto e, de alguma forma, minimizar os impactos para 2021.