TAXA DE INCÊNDIO: JUSTIÇA SUSPENDE COBRANÇA DE EMPRESAS REPRESENTADAS PELA FECOMÉRCIO-MG

Na tarde desta terça-feira (28/05/19), a Justiça determinou a suspensão da exigibilidade do crédito tributário relativo à utilização potencial do serviço de extinção de incêndios, a popular “taxa de incêndio”. As autoridades indicadas como coatoras deverão absterem-se de exigir e autuar os contribuintes/proprietários de imóveis, que são representados pela Fecomércio-MG, o que inclui os representados pelo Siprocfc-MG em todo o Estado de Minas Gerais.

Conforme publicamos na última quinta-feira (23/05/19), a Fecomércio-MG, com apoio do Siprocfc-MG, impetrou ação (Mandado de Segurança Coletivo – MS nº 5071328-29.2019.8.13.0024), que tramita perante a 2ª Vara de Feitos Tributários na Comarca de Belo Horizonte, para suspender a referida cobrança.

A Fecomércio-MG informa que decisão liminar tem natureza provisória, e depende ainda da decisão final da ação judicial confirmar ou não tais efeitos.

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