SIPROCFC-MG DIVULGA INFORMAÇÕES SOBRE HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÕES E SE POSICIONA SOBRE CCT

Diversos CFCs não estão conseguindo fazer a homologação da rescisão dos funcionários no Sindicato dos Empregados e Instrutores de Autoescolas e CFCs do Estado de Minas Gerais (Seame), pois o sindicato de trabalhadores alega que a CCT não está sendo cumprida. Dessa forma, o Siprocfc-MG solicitou à sua assessoria jurídica um parecer com informações sobre o assunto.

Segundo o parecer, de acordo com o artigo 477 § 1º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a assistência ao empregado com mais de um ano de serviço pode ser feita, alternativamente, tanto no sindicato laboral, como no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), através das Delegacias Regionais do Trabalho. O sindicato de trabalhadores não tem preferência em relação ao MTE, pois é usada a conjunção “OU”, ou seja, um ou outro podem homologar. Apesar de não haver ordem preferencial na homologação das rescisões, por questão administrativa, normalmente o MTE só realiza essa atividade quando inexiste sindicato dos trabalhadores na área de competência ou quando, por algum motivo injustificado, o sindicato se recusa a realizar esta homologação.

Portanto, os CFCs devem tentar, primeiramente, a homologação no Seame, mesmo que eles a façam com ressalvas (o que é normal). Se o sindicato laboral se recusar a homologar a rescisão, o CFC deve tentar documentar esta recusa e marcar a homologação no MTE, sem se descuidar dos prazos legais para o pagamento das verbas rescisórias.

CCT 2016/2017
Sobre a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para este ano, ainda não há negociações em andamento.

CCT 2015/2016
Ano passado, a CCT 2015/2016 para Belo Horizonte e a maior parte das cidades do Estado não foi negociada. Desta forma, os salários dos colaboradores dos CFCs de cidades de abrangência do Seame não tiveram reajuste coletivo.

Para os funcionários de CFCs de Pouso Alegre e região (ver cidades) as negociações com o Sindicato dos Trabalhadores em Centros de Formação de Condutores de Pouso Alegre e Região (STCFCPAR) foram normalmente finalizadas e a CCT assinada.

O Siprocfc-MG denunciou a situação do Seame no Ministério do Trabalho (MPT) da 3ª Região. Esta se encontra em processamento e aguardando parecer técnico e jurídico dos procuradores.

Período de “estabilidade”
O Siprocfc-MG alerta que, mesmo que não haja CCT válida, a data-base da categoria continua sendo 1º/04. Portanto, os CFCs devem se atentar ao período de “estabilidade” (entre aspas). Segundo o Departamento Jurídico da Fecomércio, não se trata necessariamente de uma estabilidade, uma vez que não é vedado o desligamento do empregado nos 30 dias que antecedem à data-base da categoria e nem há o risco de reintegração em caso de demissão. Trata-se do pagamento de uma indenização adicional no valor de um salário mensal do empregado, caso a empresa opte por rescindir o contrato de trabalho do empregado, sem justa causa, nos 30 dias que antecedem a data-base da categoria.

Esta multa é aplicada somente para demissão sem cumprimento do aviso prévio ou com aviso prévio terminando no mês de março, porém não há impedimento para que a empresa coloque o empregado para cumprir o aviso prévio neste período. As informações se baseiam no artigo 9º das Leis 6.708/79 e 7.238/84.

O Siprocfc-MG destaca que a esta informação em questão não se aplica às cidades abrangidas pelo (STCFCPAR), pois este possui sua data-base em 01/05.

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