SINDICFC-MG PARTICIPA DE ENCONTRO DO CETRAN-MG COM ÓRGÃOS E ENTIDADES LIGADOS AO TRÂNSITO

O presidente do Sindicfc-MG, Alessandro Dias, participou, nesta quinta-feira (31/10), de uma reunião do Conselho Estadual de Trânsito do Estado de Minas Gerais (Cetran-MG), no Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, reunindo órgãos e entidades ligados ao Conselho.

O objetivo do encontro foi traçar estratégias de ações e fortalecer a articulação entre órgãos e entidades ligados ao trânsito. Na reunião, foram contextualizados a atuação do Cetran-MG, o cenário atual e a dinâmica de trabalho. Também foi criado um ambiente de debate sobre os papeis e atribuições do Cetran-MG, além de trocas de experiências entre os participantes.

“Não discutimos algo específico sobre a formação de condutores, mas sim para buscar melhorar o trânsito como um todo. E a previsão é que haja muitas outras discussões a partir de agora, para o aprimoramento do tema no âmbito estadual”, declarou o presidente do Sindicfc-MG, Alessandro Dias.

Também estiveram presentes no encontro a diretora do Departamento de Segurança no Trânsito da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), Maria Alice Nascimento Souza, a coordenadora de Formação e Educação para o Trânsito da Senatran, Sirlei Kuiava, a presidente do Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais de Trânsito (Focotran), Regina Maria Duarte, representantes da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG) e os demais conselheiros do Cetran-MG.

Cetran-MG
O Cetran-MG é o órgão colegiado, normativo, consultivo, de planejamento e coordenador do Sistema Estadual de Trânsito do Estado de Minas Gerais, responsável pelo julgamento em segunda instância dos recursos interpostos contra penalidades aplicadas por órgãos e entidades executivos de trânsito e rodoviário do Estado de Minas Gerais e dos municípios.

O Conselho é regido de acordo com as competências que lhe conferem o Código de Trânsito Brasileiro, Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), necessárias ao cumprimento de suas atribuições legais e ao seu Regimento Interno.

Compete ao Cetran-MG exercer as atribuições estabelecidas no artigo 14 do Código de Trânsito Brasileiro, além de:
I – acompanhar o funcionamento dos órgãos ou entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, em âmbito estadual;
II – receber a documentação dos municípios relativos à integração ao Sistema Nacional de Trânsito, promovendo as ações previstas em Resoluções específicas editadas pelo Contran;
III – propor medidas para o aperfeiçoamento da legislação de trânsito;
IV – elaborar e encaminhar propostas ao Contran para fixação de metas anuais de redução de índice de mortos, conforme estabelecido no Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (PNATRANS).

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