O Sindicfc-MG informa que, em relação à situação do Seame, houve decisão de segunda instância do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que ratifica a destituição da antiga diretoria. Dessa forma, a orientação jurídica é de que o Sindicfc-MG deve se abster de fazer qualquer tipo de negociação com os membros da diretoria anterior.
O acodão com o Recurso Ordinário Trabalhista afirma que “se quatro dos doze integrantes da diretoria do sindicato réu estão impedidos de exercer ‘cargo administrativo ou cargo de representação de categoria profissional em organização sindical de qualquer nível’, em decorrência de conduta ilícita na gestão da entidade (malversação do patrimônio), deve ser mantida a decisão de origem, pela qual foi determinada a destituição de todos os membros da diretoria e a constituição imediata de uma Junta Governativa Provisória, a ser indicada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (CONTRACS), que deverá gerir o sindicato e providenciar novo processo eleitora”.
Em outro documento, o Ministério Público do Trabalho (Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região) requereu a homologação da Junta Governativa Provisória, e que esta preste contas de seus atos, a cada 30 dias, para regular acompanhamento e supervisão de sua atuação na gestão provisória do Seame.
O Sindicfc-MG aguarda ansiosamente o desenrolar de toda essa situação no Seame para que possa prosseguir com a negociação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para os CFCs abrangidos por este Sindicato laboral.
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