Depois de muito tempo tentando, o Sindicfc-MG conseguiu uma cadeira no Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), órgão colegiado, normativo, consultivo, de planejamento e coordenador do Sistema Estadual de Trânsito do Estado de Minas Gerais, que reúne representantes de instituições para promover iniciativas de desenvolvimento para o setor, e está vinculado à Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), antigo Detran-MG.
A nomeação do presidente Alessandro Dias, e do diretor Marcelo Lima como suplente, aconteceu neste sábado (13/4), no Diário Oficial de Minas Gerais, e ocorre em um momento de fortalecimento da representatividade do Sindicato, enquanto único representante legal dos CFCs no estado. O mandato é de dois anos, podendo haver a recondução, com posso prevista para a próxima semana (dia 23/4).
“Essa nomeação foi uma luta de muitos anos, pois entendemos que é fundamental a voz dos representantes da formação de condutores nas discussões sobre o trânsito no estado. Com apoio e ajuda irrestrita da Fecomercio, por meio de seu presidente Nadim Donato, conseguimos conquistar esse assento, e não vamos medir esforços para elevar o nível das discussões e promover mudanças e melhorias para o trânsito mineiro”, declarou o presidente do Sindicfc-MG, Alessandro Dias. É a primeira vez que o setor de autoescolas tem representatividade no Cetran.
Competências
Segundo o Artigo 14 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), compete ao Cetran cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito das respectivas atribuições; elaborar normas no âmbito das respectivas competências; responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito; estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito; julgar os recursos interpostos contra decisões das JARI e dos órgãos e entidades executivos estaduais, nos casos de inaptidão permanente constatados nos exames de aptidão física, mental ou psicológica.
Além disso, compete indicar um representante para compor a comissão examinadora de candidatos portadores de deficiência física à habilitação para conduzir veículos automotores; acompanhar e coordenar as atividades de administração, educação, engenharia, fiscalização, policiamento ostensivo de trânsito, formação de condutores, registro e licenciamento de veículos, articulando os órgãos do Sistema no Estado, reportando-se ao Contran; dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito dos Municípios; designar, em caso de recursos deferidos e na hipótese de reavaliação dos exames, junta especial de saúde para examinar os candidatos à habilitação para conduzir veículos automotores, entre outros.