Recentemente, foi aprovado pela Comissão do Senado Federal o Projeto de Lei (PL) 6.485/19, de autoria da senadora Kátia Abreu, que trata do fim das obrigações de autoescolas no processo de emissão da habilitação.
Se aprovado o PL, com a não obrigatoriedade da frequência em cursos teóricos e práticos para tirar a CNH, como ficaria a formação do condutor? Como ficaria a educação para o trânsito? Qual seria o impacto disso no número de acidentes de trânsito, que já é tão alto? Dessa forma também, os Detrans vão criar normas ainda mais exigentes para o processo de exame da habilitação.
“Além de tudo, se as provas teóricas quanto práticas ainda serão obrigatórias para se habilitar, como os candidatos se preparariam sem frequentar aulas em autoescolas, ambiente especializado para este fim? É um retrocesso”, alertou o presidente do Siprocfc-MG, José Mário Rodrigues.
Embora tenha sido apresentado em 2019, o texto só foi movimento recentemente. No entanto, ainda é necessário passar por duas Comissões do Senado para que seja entregue à Câmara dos Deputados. Na sequência, considerando a aprovação por parte dos deputados, a proposta seguiria para a sanção presidencial.
Enquanto isso, no início de agosto, foram disponibilizadas duas propostas para Consultas Públicas, que visam regulamentar o processo de habilitação e seguem em votação até dia 08/09. A primeira tem o objetivo de regulamentar o “processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos”. A segunda visa regulamentar o “Manual do processo de formação do condutor”.
Como membro da Câmara Temática de Educação e Saúde para o Trânsito (CTES), a Feneauto, entidade a qual o Siprocfc-MG é filiado, trabalhou por quase dois anos na elaboração desta nova proposta de regulamentação, sendo que os textos disponibilizados para consulta pública não se assemelham à minuta produzida após intenso debate promovido no colegiado. Portanto, está sendo desprestigiado o trabalho realizado por vários especialistas em trânsito, assim como o regime democrático que privilegiou as deliberações consentidas pela maioria da CTES.
Desta forma, a Feneauto e o Siprocfc-MG mantém firme o posicionamento de manutenção da educação no trânsito, bem como da infraestrutura necessária para oferecer um aprendizado de qualidade e que reflita sobre os índices de vítimas e acidentes de trânsito.
Atentamos para a importância da manutenção da carga horária no processo de habilitação de novos condutores, especialmente a carga horária estabelecida para o curso teórico/técnico, que de forma alguma deve ser suprimida do processo de habilitação.
ATENÇÃO que na proposta apresentada fica facultativa a presença do candidato no curso técnico/teórico como exigência para obtenção da PPD/CNH, assim como fica permitido ao SEST/SENAT que ministre o curso de direção veicular para os processos de mudança de habilitação (Categorias C, D e E).
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