RESUMO DAS MUDANÇAS NO PROCESSO DE HABILITAÇÃO COM ENTRADA EM VIGOR DA RESOLUÇÃO 778/19

Na próxima segunda-feira (16/09/19) entra em vigor a Resolução 778/19 do Contran, que mudará o processo de habilitação em alguns pontos. Na prática, algumas alterações no sistema precisam ser conhecidas pelas autoescolas, para que quem for usar o Siaex não seja pego de surpresa. Esta semana, o presidente do Siprocfc-MG, Alessandro Dias, apurou com a Prodemge, responsável pelo sistema, alguns pontos importantes, com destaque para as aulas noturnas e o simulador de direção. Confira abaixo:

A Prodemge informa que o sistema já está pronto e que as alterações serão adequadas na segunda-feira, à partir das 8h. Se as autoescolas tentarem fazer testes no domingo ou na segunda-feira antes do horário informado, pode ser que não consigam prosseguir. Pode ser que, ao longo do dia, haja algum conflito. É importante que as autoescolas façam contato com o Sindicato, pois toda essa mudança está e estará sendo acompanhada.

Aula noturna
A partir da segunda-feira a regra é que o candidato seja obrigado a fazer apenas uma aula noturna, que tem que ser feita exclusivamente na via pública. Como o sistema vai retroagir e a regra vai valer para o candidato que já estiver com o processo em andamento, estes alunos que não tiverem uma aula noturna no sistema ainda, terão que realizá-la para que seja certificado. Se os alunos já com processo aberto já tiverem feito cinco aulas no simulador e 15 aulas na ruas, já entram na nova regra: mínimo de 20 horas-aula práticas e poderão ser certificados, a menos que não tenham nenhuma aula noturna na via pública. Isso vale para todos os casos.

Simulador de direção
A partir de segunda-feira o simulador de direção veicular deixa de ser obrigatório e passa a ser facultativo, com a possibilidade de serem feitas de uma a cinco aulas. A contagem passará a ser medida por aulas, e não mais por tempo, apesar de o tempo das aulas não sofrer nenhum tipo de mudança. As aulas que forem feitas no simulador de direção serão somadas às aulas práticas, como se fossem uma coisa só, e o aluno será certificado após o cumprimento da carga horária mínima exigida: 20 horas-aulas para a primeira habilitação e 15 horas-aula para adição de categoria.

Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC)
Os alunos poderão, se quiserem, agendar o exame sem ter que frequentar a autoescola nos próximos. Poderão, também, facultativamente, usar seu próprio veículo para o teste.
Como só existem 32 ACCs no Estado, então, é algo que não vai ser priorizado nos atendimentos. Será tratado individualmente, se chegar demanda. Se chegarem alunos nas autoescolas é importante que estes sejam alertados. Caso sejam reprovados, terão que fazer a carga-horário de 20 horas-aulas de curso teórico e cinco horas-aulas do curso prático.

Observações: Em um primeiro momento, a Prodemge vai aceitar a substituição de aulas na adição de categoria B. Ao contrário do que já foi informado, o sistema está preparado para aceitar essa situação.

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