O Siprocfc-MG informa que o Detran-MG confirmou que os ajustes dos prazos tiveram uma regra diferente da que foi divulgada. Todos os candidatos tiveram o processos reativados, até o fim da pandemia, exceto os casos em que o exame médico já tenha vencido. Quanto aos candidatos que reiniciaram o processo, estes não têm direito ao benefício.
“Acaba a figura do reinício. Agora, todos os processos estarão válidos até o fim da pandemia. Assim, não teremos a necessidade de realizar reinício de processo de nenhum candidato”, esclareceu o presidente do Siprocfc-MG, Alessandro Dias. Os certificados também permanecem ativos, independentemente do tempo que foram emitidos.
Outro detalhe importante é que qualquer aluno que tenha tido o processo de habilitação vencido e já estava nas aulas de direção, terá a renovação automática sem ter que retornar para a etapa anterior. Basta renovar a Licença de Aprendizagem de Direção Veicular (LADV). Mesmo caso para candidatos que eventualmente pararam o processo, sem aprovação no exame prático. Se a pauta estava vencida, ele pode retomar com a emissão de uma nova LADV.
Quem se encontra nesses casos e, eventualmente, tenha pagado a taxa de reinício (e recebeu a informação que o processo estava válido), pode solicitar a troca da taxa para exame de direção ou legislação. “Como as taxas têm o mesmo valor, dá para trocar, desde que seja para a mesma pessoa”, sugeriu Alessandro.
Ao fim da pandemia, a informação é de que os processos não terão mais a validade de cinco anos. Valerão por um ano, além de mais um ano de reinício. A partir daí, Minas Gerais passa seguir a regra nacional.
A qualquer momento mais informações sobre este e outros assuntos!