O presidente do Siprocfc-MG, Alessandro Dias, gravou um áudio explicativo, com informações sobre o “congelamento” dos prazos dos candidatos, tornado oficial a partir da publicação 195/20 do Contran e já regulamentado em Minas Gerais, por meio de nota publicada pelo Detran-MG.
“Todo aluno/candidato, sem exceção, que recebeu o benefício dos seis meses de prorrogação, porque o processo estava válido a partir de 20 de março deste ano, terá o direito ao “congelamento”, mas que ainda não foi aplicado no sistema. Os processos começaram a vencer por agora ou até já venceram. Enquanto a Prodemge não aplicar o congelamento, esses alunos que têm o direito, ainda assim não vão poder fazer uso, até que o congelamento seja aplicado. Na prática, um aluno em que o prazo do cadastro venceu mais os seis meses, hoje, o CFC não consegue fazer nada no sistema: marcar exame, entre outros, mas não quer dizer que ele perdeu o processo, é porque a nova regra ainda não foi aplicada. Na hora que for aplicada, o CFC volta a conseguir movimentar o processo dele, sem ter que fazer absolutamente nada.
Se o CFC tiver banca um dia após o vencimento, não conseguirá fazer nada para este aluno específico, até que a nova regra seja aplicada pela Prodemge.
É importante este alerta, pois infelizmente vai ser necessário, para o aluno que tiver prazo vencido, esperar alguns dias. A Prodemge ainda não definiu a data exata em que vai aplicar as novas regras, que valerão por tempo indeterminado, até que dure a pandemia. A expectativa é que aconteça até o fim desta semana. Até lá o CFC não pode fazer nada com data posterior ao dia de vencimento dos 18 meses.”
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