NOTA DE REPÚDIO – PELO RESPEITO À VIDA. PELA PAZ NO TRÂNSITO

O Siprocfc-MG vem à público manifestar sua total indignação quanto às declarações feitas pelo presidente Jair Bolsonaro, em uma live no Facebook, na semana passada, sobre a extinção da obrigatoriedade da formação de condutores em autoescolas.

O Brasil registra, aproximadamente, 45 mil mortes no trânsito (segundo o Sistema de Informações sobre Mortalidade, 2016), o que causa um prejuízo financeiro de mais de R$ 56 bilhões, se considerados os custos dos acidentes ocorridos nas rodovias federais, estaduais e aglomerados urbanos, tudo absorvido pelo Poder Público, empresas privadas e família das vítimas (IPEA/Polícia Rodoviária Federal).

Um acidente de trânsito por minuto é registrado no Brasil, que tem o trânsito como a terceira causa de morte no território nacional (70% delas envolvem jovens de 18 a 25 anos). O Brasil é o quarto país do mundo com maior número de mortes no trânsito, segundo o Datasus.

É de se espantar tamanha frieza com que um assunto tão grave como esse foi tratado pelo presidente da República. Causa estranheza verificar que não se propôs inicialmente um debate e ampla discussão com o povo brasileiro. Sequer houve um estudo de impacto técnico e econômico. E o pior: o presidente demonstrou um profundo desconhecimento das leis que regulamentam o trânsito brasileiro e as razões pelas quais foram criadas.

Ora, o aumento de veículos transitando no Brasil e o consequente aumento do número de acidentes, naturalmente forçaram o Estado a criar leis que aumentam a punição, além das políticas públicas que atuam essencialmente na prevenção. É natural que o Estado aja com mais firmeza para esse fim.

Portanto, a formação do condutor não é um benefício concedido pelo Estado para os Centros de Formação de Condutores (autoescolas), mas uma política de segurança pública, que deixa claro o dever do Estado em zelar pela segurança das pessoas, exercido através da educação no trânsito.

Nossa Carta Magna impõe, no Artigo 23, Inciso XII, à União, ao Governo Federal e Municípios: “estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito”. Na teoria, os artigos que tratam da educação no trânsito em nossa Constituição Federal são perfeitos, mas utópicos na parte que cabe ao Estado.

Na prática, essa responsabilidade fica por conta dos CFCs, que vão além de sua missão precípua. Atuam de uma maneira fervorosa com ações e campanhas educacionais, envolvendo permanentemente a sociedade civil.

Ao Estado cabe arrecadar, e vez ou outra, realizar suas famosas e inofensivas campanhas de trânsito em períodos de férias e feriados. Querer investimentos na melhoria da infraestrutura de estradas, avenidas e sinalização não é sonhar demais. É crime extinguir a formação dos condutores!

O Siprocfc-MG refuta veementemente o discurso e a possível tentativa criminosa e vexatória de extinguir uma Lei que luta pela paz no trânsito e pela vida da população.
Convoco uma grande mobilização do setor para que juntos, fortalecidos, pensemos estratégias para impedir a destruição de nosso segmento e o caos no trânsito.

É a força da união que transforma o país e muda nossa vida!

Alessandro Dias – presidente do Siprocfc-MG

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