Foi publicada no Diário Oficial da União, nesta quinta-feira (13/05/21), a Lei 14.151, que garante regime de teletrabalho às trabalhadoras gestantes enquanto durar a pandemia, sem redução de salário. A empregada ficará à disposição da empresa para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância.
De acordo com a Agência Senado, a senadora Nilda Gondim (MDB-PB), relatora do projeto, argumentou que o avanço da pandemia no país, com ampliação considerável do número de vítimas e de ocupação de UTIs hospitalares, levou à necessidade de se pensar em uma alternativa para reduzir os riscos à gestante e ao feto.
“Lembro que todas que foram contratadas anteriormente à Medida Provisória (MP) 1045, podem ter o contrato suspenso. Hoje, temos 105 dias de suspensão a serem aplicados”, informou o presidente do Siprocfc-MG, Alessandro Dias. “O Ministério da Economia está notificando as empresas para apresentarem comprovações das suspensões de 2020. O órgão já solicitou, inclusive, os dados dos profissionais e registros biométricos para realizar os confrontos. Quem não seguiu as regras está sujeito a multas pesadas”, finalizou.