LEI 14.921/24 É PUBLICADA E ALTERA DEFINITIVAMENTE PRAZO DE VALIDADE DOS VEÍCULOS DE CFCS

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), nesta quinta-feira (11/7/24), a Lei 14.921/24, que altera o prazo de validade dos veículos dos CFCs ao modificar o artigo 154 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O presidente da República a sancionou a partir do PL 2000/22.

Uma pauta incansavelmente buscada por nós do Sindicfc-MG, por todos os sindicatos estaduais e pela Feneauto, com muita luta e articulação política!

Vitória de todos os CFCs! Mais uma de muitas que ainda virão!

Clique aqui e leia a Lei 14.921/24 na íntegra!

Relembrando como fica a validade dos veículos:

Automóveis – 12 anos;
Motocicletas – 8 anos;
Caminhões, Ônibus e Carretas – 20 anos.

* A validade é contada excluindo o ano de fabricação.

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