JUSTIÇA DETERMINA QUE CRLV VOLTE A SER IMPRESSO EM TODO BRASIL

Após decisão judicial no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o Contran publicou as Portarias 197 e 198 para tratar do Certificado de Registro de Veículo (CRV) e do Certificado de Licenciamento Anual (CLA), que voltarão a ser impressos. Não há necessidade mais que seja em papel moeda. Pode ser impressão simples em A4, com a presença do QR Code.
A decisão foi embasada na lei 14.071/2020, assinada pelo governo federal em outubro, que entra em vigor em 12 de abril deste ano, e garante ao proprietário do veículo a emissão dos documentos por meio físico ou digital. A falta de acesso à internet pode ser um dos grandes motivos para a decisão.

Com isso, os Detrans de todo o país voltam a ser obrigados a emitir o CRLV por meio físico, já que, visando o aumento da arrecadação, muitos dos órgãos de trânsito pelo país não reduziram os custos do licenciamento anual e optaram por não emitir e nem enviar o documento ao endereço. Em Minas Gerais, isso vem gerando grandes transtornos, já que existem falhas na emissão digital dos documentos de 2020, que começaram a ser exigidos desde o dia 01/02/21.

Clique aqui para fazer o download da Portaria 197!

Clique aqui para fazer o download da Portaria 198!

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