INSTRUTOR DE TRÂNSITO NÃO PRECISA MAIS TER CATEGORIA D PARA FORMAR CONDUTORES

Como previsto, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 13.863/19, que retira a exigência da categoria D para exercer a atividade de instrutor. A publicação foi feita nesta sexta-feira (09/08/19), no Diário Oficial da União (DOU), e modifica os artigos 3º e 4º da Lei n. 12.302/10.

A partir de agora, basta que o profissional seja habilitado a, pelo menos, dois anos, independentemente da categoria, para poder instruir candidato à habilitação para categoria igual ou inferior àquela em que esteja habilitado, ou seja, a categoria D vai continuar sendo exigida para quem vai formar condutores para a categoria D. Importante frisar que a mudança em nada impacta os profissionais que já exercem a profissão.

“Temos total certeza que, com a aprovação desse projeto, teremos um novo cenário para os CFCs. A exigência da categoria D não era o principal requisito para se contratar um profissional de qualidade, mas sim a questão escolar e sua experiência”, disse o presidente do Siprocfc-MG, Alessandro Dias. Muitas vezes, o profissional tinha alto conhecimento, mas não podia ser contratado por essa questão.

Desde que assumiu a presidência do Sindicato, Alessandro sempre teve como meta a aprovação desse projeto. “Com isso, a gente corrige mais essa incoerência. Foi um compromisso que assumi e luto por essa aprovação desde 2016. Tenho o compromisso, também, de voltar e agradecer pessoalmente ao senador Esperidião Amin, que era autor quando era deputado e, coincidentemente, agora como senador se deparou novamente com o projeto. Graças à ele conseguimos pautar o assunto, que estava em uma fila sem previsão para votação. O contato de pessoas, de relacionamentos que criamos, nos permitiu essa ponte em tempo recorde. Até pelo tamanho desse projeto, que não tinha apoio popular”, explicou recentemente o presidente Alessandro.

Mais um compromisso assumido e cumprido, que irá contribuir com a formação dos futuros condutores, sem causar prejuízos à qualidade do processo e à segurança do trânsito.

CLIQUE AQUI E FAÇA O DOWNLOAD DA LEI 13863/19

NOTÍCIAS RELACIONADAS
SENADO APROVA DISPENSA DE HABILITAÇÃO NA CATEGORIA D PARA INSTRUTOR DE TRÂNSITO

Veja mais

Notícias

Neste sábado (1°/8), foi publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais a dispensa de...

Interessou?

O Detran-MG publicou, no último sábado (18/7), a Portaria 1138/26 que regulamenta o funcionamento e os...

Interessou?

Regionais de Montes Claros, Januária, Janaúba e Taiobeiras passam a contar com mais vagas para exames...

Interessou?

Uma atualização recente no aplicativo CNH do Brasil trouxe mudanças importantes relacionadas à Licença de Aprendizagem...

Interessou?

O Detran-MG publicou a Portaria nº 6.993/26, que estabelece o calendário de renovação do licenciamento anual...

Interessou?

Os CFCs associados ao Sindicfc-MG passam a contar com uma nova oportunidade para ampliar os serviços...

Interessou?

Leia, abaixo, a matéria do Diário do Comércio na íntegra: DIÁRIO DO COMÉRCIO: AUTOESCOLAS DE MINAS...

Interessou?

Ação da CNC questiona resolução do Contran que flexibilizou exigências para habilitação e aponta riscos à...

Interessou?

Nova exigência valerá para candidatos das categorias A, B e AB em novos processos de habilitação....

Interessou?

É com imensa tristeza que o Sindicfc-MG informa o falecimento de Leonardo Azevedo Paiva, carinhosamente conhecido...

Interessou?

Associados em dia com o sindicato e com pelo menos seis meses de filiação têm direito...

Interessou?

Com 70% das admissões do Hospital João XXIII em 2026 envolvendo motociclistas, queda nas habilitações e...

Interessou?