INSTRUTOR DE TRÂNSITO NÃO PRECISA MAIS TER CATEGORIA D PARA FORMAR CONDUTORES

Como previsto, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 13.863/19, que retira a exigência da categoria D para exercer a atividade de instrutor. A publicação foi feita nesta sexta-feira (09/08/19), no Diário Oficial da União (DOU), e modifica os artigos 3º e 4º da Lei n. 12.302/10.

A partir de agora, basta que o profissional seja habilitado a, pelo menos, dois anos, independentemente da categoria, para poder instruir candidato à habilitação para categoria igual ou inferior àquela em que esteja habilitado, ou seja, a categoria D vai continuar sendo exigida para quem vai formar condutores para a categoria D. Importante frisar que a mudança em nada impacta os profissionais que já exercem a profissão.

“Temos total certeza que, com a aprovação desse projeto, teremos um novo cenário para os CFCs. A exigência da categoria D não era o principal requisito para se contratar um profissional de qualidade, mas sim a questão escolar e sua experiência”, disse o presidente do Siprocfc-MG, Alessandro Dias. Muitas vezes, o profissional tinha alto conhecimento, mas não podia ser contratado por essa questão.

Desde que assumiu a presidência do Sindicato, Alessandro sempre teve como meta a aprovação desse projeto. “Com isso, a gente corrige mais essa incoerência. Foi um compromisso que assumi e luto por essa aprovação desde 2016. Tenho o compromisso, também, de voltar e agradecer pessoalmente ao senador Esperidião Amin, que era autor quando era deputado e, coincidentemente, agora como senador se deparou novamente com o projeto. Graças à ele conseguimos pautar o assunto, que estava em uma fila sem previsão para votação. O contato de pessoas, de relacionamentos que criamos, nos permitiu essa ponte em tempo recorde. Até pelo tamanho desse projeto, que não tinha apoio popular”, explicou recentemente o presidente Alessandro.

Mais um compromisso assumido e cumprido, que irá contribuir com a formação dos futuros condutores, sem causar prejuízos à qualidade do processo e à segurança do trânsito.

CLIQUE AQUI E FAÇA O DOWNLOAD DA LEI 13863/19

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