INFORMAÇÕES SOBRE FERIADO DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA E DIA NACIONAL DA CONSCIÊNCIA NEGRA

O Siprocfc-MG informa que estará fechado nesta quinta-feira (15/11/18), devido ao feriado nacional da Proclamação da República. O Detran-MG também não terá expediente na quinta, além de recesso na sexta-feira (16/11/18). O órgão retorna com suas atividades normalmente na segunda-feira (19/11/18).

Dia Nacional da Consciência Negra
Já na terça-feira (20/11/18), alguns municípios do Estado decretaram feriado municipal devido ao Dia Nacional da Consciência Negra, data que foi atribuída à morte de Zumbi dos Palmares, importante negro que lutava contra a escravidão. Esse dia comemorativo foi oficialmente instituído em todo país através a lei nº 12.519, de 10 de novembro de 2011, mas não é feriado nacional.

De acordo com o artigo 1º da Lei 662/49, com nova redação dada pela Lei 10.607/2002 e ampliado pela Portaria Ministerial 468/17 (Ministério do Planejamento) são feriados nacionais no ano de 2018 os dias: 1º de janeiro; 30 de março; 21 de abril, 1º de maio; 07 de setembro; 12 de outubro; 02 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro. “Sendo permitidas, nos feriados nacionais, atividades privadas e administrativas absolutamente indispensáveis.

Apesar disso, o dia 20/11 foi decretado como feriado estadual (que não é o caso de Minas Gerais) e municipal em algumas localidades.

Nas cidades do Estado de Minas Gerais onde for decretado feriado municipal, os CFCs deverão obrigatoriamente concedê-lo aos seus empregados, isso porque, de acordo com a Lei 605/49, com exceção dos casos em que a execução do serviço foi imposta pelas exigências técnicas das empresas, é vedado o trabalho em dia de feriados civis e religiosos.

Ou seja, no Brasil, o trabalho em dias de feriados civis e religiosos é vedado pela Legislação, porém, essa regra não é absoluta. Existem empresas que não podem interromper as atividades por prestarem serviços essenciais à população, como por exemplo, médicos, policiais, bombeiros, dentre outros, o que não é o caso do segmento das autoescolas.

Portanto, não havendo autorização em lei ou Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), o trabalho em dias de feriados nacional ou religioso é vedado, não havendo que se falar em acordo verbal para compensação de qualquer natureza ou pagamento em dobro, sofrendo a empresa as penalidades previstas decorrentes do descumprimento da lei.

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