GOVERNO PRORROGA ATÉ DEZEMBRO PROGRAMA QUE PERMITE REDUÇÃO DE JORNADA E SALÁRIO

O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta terça-feira (13/10/20) o decreto que prorroga, até 31 de dezembro, o programa que autoriza empresas a reduzirem proporcionalmente, ou suspenderem, a jornada e o salário dos funcionários.

Criado em razão da pandemia do coronavírus, o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEM) foi instituído com uma medida provisória em abril e já tinha passado por outras duas prorrogações.

O novo decreto foi publicado no “Diário Oficial da União” desta quarta-feira (14/10/20). O prazo atual terminava neste mês, mas o ministro da Economia, Paulo Guedes, já havia anunciado que o programa seria estendido.

Como as medidas só valem enquanto durar o estado de calamidade pública, os acordos deverão ser encerrados no último dia de 2020.

“Diante do cenário atual de crise social e econômica, e com a permanência de medidas restritivas de isolamento social, faz-se necessária a prorrogação, mais uma vez, do prazo máximo de validade dos acordos”, diz material divulgado pelo Palácio do Planalto nesta terça.

“Essa ação irá permitir que empresas que estão em situação de vulnerabilidade possam continuar sobrevivendo a este período e, desta forma, preservar postos de trabalho e projetar uma melhor recuperação econômica”, afirma o governo.

Programa já tinha sido prorrogado em julho; veja as principais regras

O que prevê o programa
O programa foi criado em razão da pandemia do novo coronavírus e prevê que o governo recomponha parte da renda dos funcionários por meio de um auxílio financeiro.

O valor da recomposição corresponde a uma porcentagem do que o empregado receberia de seguro-desemprego e é depositado diretamente na conta do trabalhador.

Como contrapartida, o empregador é obrigado a garantir o emprego desse funcionário por um período igual ao da redução. Ou seja: se o contrato for reduzido ou suspenso por quatro meses, o trabalhador não poderá ser demitido nos quatro meses seguintes.

Se optar pela demissão no período, além dos valores normais da rescisão, o empresário terá de indenizar o empregado.

Por G1 e TV Globo — Brasília

13/10/2020 21h48 Atualizado há 13 horas

Veja mais

Notícias

Estão abertas as inscrições para o Prêmio Motorista e Motociclista Padrão 2024, iniciativa que busca incentivar...

Interessou?

Evento homenageou 17 empresários pelo impacto positivo de iniciativas no setor varejista A Federação do Comércio...

Interessou?

O Sindicfc-MG, em obediência ao Estatuto Social (artigo 62) e demais legislações vigentes, convoca todos os...

Interessou?

O presidente do Sindicfc-MG, Alessandro Dias, gravou um novo video com mais informações sobre a regulamentação...

Interessou?

O Sindicfc-MG vem a público informar a todos os CFCs representados pelas bases sindicais do Sindicato...

Interessou?

O presidente do Sindicfc-MG, Alessandro Dias, gravou um vídeo sobre o Decreto Nº 48 898/24, que...

Interessou?

No último sábado (21/9), foi publicado o Decreto Nº 48 898/24, no Diário Oficial de Minas...

Interessou?

Se via física ou digital sempre aparecerá o nome Belo Horizonte. Entenda! Respondendo aos diversos questionamentos...

Interessou?

Os candidatos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) já podem realizar o agendamento da avaliação médica...

Interessou?

O Sindicato dos Empregados e Instrutores de Auto Escolas dos CFCs do Estado de MG (Seame)...

Interessou?

Um dos principais canais de comunicação do Sindicfc-MG está mais moderno, dinâmico e com versão para...

Interessou?

Ferramenta tem objetivo de facilitar pagamento do imposto; CFCs também podem receber de forma fácil e...

Interessou?