O recolhimento da contribuição do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) dos trabalhadores pode ser realizado com atraso, nos meses de vencimento de abril, maio e junho. A Medida Provisória (MP), que foi editada no domingo (22/03/20) à noite, deve aliviar o caixa das empresas neste momento de crise por conta do avanço do coronavírus e não retira destas a obrigação de pagarem os valores suspensos nesse período. Nesta quarta-feira (25/03/20), a Caixa Econômica Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Circular nº 893, que regulamenta a suspensão.
Por conta disso, a ação gerou dúvidas entre os empregados que têm medo de serem demitidos e ficar sem o dinheiro do fundo de garantia. De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, esse risco não existe. A única mudança é que o tempo será maior. O governo deu seis meses para o valor ser quitado, sem a incidência de encargos nas prestações que terão vencimentos entre julho e dezembro deste ano.
Já o saldo da conta do trabalhador para fins rescisórios, no qual incide uma multa de 40% em casos de demissão sem justa causa, continua sendo atualizado como se o empregador continuasse efetuando os recolhimentos. Porém, as empresas têm um prazo de até 20 de junho para informar o quanto deixaram de pagar e isso será um reconhecimento da dívida e do compromisso de pagá-la.
Se o trabalhador for dispensado no período de suspensão ou no período em que a empresa ainda paga as parcelas atrasadas, o fundo vai cobrir os pagamentos devidos ao cidadão. Após isso, a empresa deve reembolsar o que falta do fundo. A demissão inclusive antecipa o vencimento do que ainda não foi pago.
A estimativa do Ministério da Economia é que com a prorrogação do prazo para depositar as parcelas no fundo de garantia, as empresas tenham um alívio de R$30 bilhões nos três meses.
CFC, informe sua contabilidade, pois para poder adiar o pagamento sem nenhuma sanção ela deverá adotar as medidas previstas.
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