FENEAUTO PROTOCOLA OFÍCIO NA SENATRAN EM QUE PEDE PRORROGAÇÃO DO TEMPO DE USO DE VEÍCULOS PESADOS

Na semana passada, a Feneauto cumpriu algumas deliberações aprovadas pelos Representantes Estaduais e protocolou na Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) um ofício, no qual solicita a prorrogação do tempo de uso dos veículos utilizados para aprendizagem nas categorias “C”, “D” e “E”, ou seja, os denominados “veículos de categoria pesada”.

De acordo com a Resolução nº 983/2022 do Contran, estes veículos tiveram seu tempo de uso prorrogado por três anos, a contar de 03 de novembro de 2020, mas a sua utilização precisa de uma nova análise pelo Contran, especialmente pelas novas tecnologias neles embarcadas. A situação deve ser objeto de análise pelos especialistas para regulamentar o processo de vinculação e aprendizagem nos veículos com estas inovações tecnológicas.

Também foi objeto de deliberação dos Representantes Estaduais o cumprimento das ações previstas na Resolução 870/2021, que regulamenta o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (PNATRANS), vez que grande parte das ações previstas no “Pilar 4 – Da Educação no Trânsito” não vem sendo objeto de regulamentação pelo Contran.

Até o presente momento não foi criado o Banco Nacional de Questões a serem utilizadas na prova teórica, bem como não foi publicada Resolução para uniformizar a prova de prática de direção veicular, o que mantém a realidade atual de que, embora o objetivo seja de obtenção de uma Carteira Nacional de Habilitação, o sistema de avaliação é local e muitas vezes ineficiente.

A Feneauto observa com muita atenção iniciativas estaduais em relação às Escolas Públicas de Trânsito, assim como de utilização da Educação no Trânsito nas escolas como forma de desobrigar o candidato do cumprimento de exigência prevista em norma federal, qual seja, do cumprimento da aprendizagem mínima estabelecida em Resolução Federal.

Os temas já foram objeto de amplos estudos e debates intensos, inclusive na elaboração da Resolução 870/2021 do Contran, sendo que a regulamentação realizada pelos Estados contraria os conceitos previstos na norma federal, motivo pelo qual a Feneauto iniciará uma série de providências, com objetivo de garantir o cumprimento de todas as legislações que regulamentam o processo de habilitação.

Veja mais

Notícias

Neste sábado (1°/8), foi publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais a dispensa de...

Interessou?

O Detran-MG publicou, no último sábado (18/7), a Portaria 1138/26 que regulamenta o funcionamento e os...

Interessou?

Regionais de Montes Claros, Januária, Janaúba e Taiobeiras passam a contar com mais vagas para exames...

Interessou?

Uma atualização recente no aplicativo CNH do Brasil trouxe mudanças importantes relacionadas à Licença de Aprendizagem...

Interessou?

O Detran-MG publicou a Portaria nº 6.993/26, que estabelece o calendário de renovação do licenciamento anual...

Interessou?

Os CFCs associados ao Sindicfc-MG passam a contar com uma nova oportunidade para ampliar os serviços...

Interessou?

Leia, abaixo, a matéria do Diário do Comércio na íntegra: DIÁRIO DO COMÉRCIO: AUTOESCOLAS DE MINAS...

Interessou?

Ação da CNC questiona resolução do Contran que flexibilizou exigências para habilitação e aponta riscos à...

Interessou?

Nova exigência valerá para candidatos das categorias A, B e AB em novos processos de habilitação....

Interessou?

É com imensa tristeza que o Sindicfc-MG informa o falecimento de Leonardo Azevedo Paiva, carinhosamente conhecido...

Interessou?

Associados em dia com o sindicato e com pelo menos seis meses de filiação têm direito...

Interessou?

Com 70% das admissões do Hospital João XXIII em 2026 envolvendo motociclistas, queda nas habilitações e...

Interessou?