Na semana passada, a Feneauto cumpriu algumas deliberações aprovadas pelos Representantes Estaduais e protocolou na Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) um ofício, no qual solicita a prorrogação do tempo de uso dos veículos utilizados para aprendizagem nas categorias “C”, “D” e “E”, ou seja, os denominados “veículos de categoria pesada”.
De acordo com a Resolução nº 983/2022 do Contran, estes veículos tiveram seu tempo de uso prorrogado por três anos, a contar de 03 de novembro de 2020, mas a sua utilização precisa de uma nova análise pelo Contran, especialmente pelas novas tecnologias neles embarcadas. A situação deve ser objeto de análise pelos especialistas para regulamentar o processo de vinculação e aprendizagem nos veículos com estas inovações tecnológicas.
Também foi objeto de deliberação dos Representantes Estaduais o cumprimento das ações previstas na Resolução 870/2021, que regulamenta o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (PNATRANS), vez que grande parte das ações previstas no “Pilar 4 – Da Educação no Trânsito” não vem sendo objeto de regulamentação pelo Contran.
Até o presente momento não foi criado o Banco Nacional de Questões a serem utilizadas na prova teórica, bem como não foi publicada Resolução para uniformizar a prova de prática de direção veicular, o que mantém a realidade atual de que, embora o objetivo seja de obtenção de uma Carteira Nacional de Habilitação, o sistema de avaliação é local e muitas vezes ineficiente.
A Feneauto observa com muita atenção iniciativas estaduais em relação às Escolas Públicas de Trânsito, assim como de utilização da Educação no Trânsito nas escolas como forma de desobrigar o candidato do cumprimento de exigência prevista em norma federal, qual seja, do cumprimento da aprendizagem mínima estabelecida em Resolução Federal.
Os temas já foram objeto de amplos estudos e debates intensos, inclusive na elaboração da Resolução 870/2021 do Contran, sendo que a regulamentação realizada pelos Estados contraria os conceitos previstos na norma federal, motivo pelo qual a Feneauto iniciará uma série de providências, com objetivo de garantir o cumprimento de todas as legislações que regulamentam o processo de habilitação.