A partir de 1º/7/23, o exame toxicológico volta a ser exigido para motoristas das carteiras de habilitação categorias C, D e E. A Lei 14.599/23, que altera o Código de Trânsito Brasileiro, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), na semana passada. A escala de fiscalização ainda será divulgada pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
A medida foi sancionada pelo presidente Lula, com vetos à lei, que inicia nova contagem de prazo para obrigatoriedade de exame toxicológico, a cada dois anos e seis meses, a partir da obtenção ou da renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) nas categorias C, D ou E.
Entre os trechos vetados está a punição com multa para os motoristas que perderem o prazo para fazer o exame após 30 dias do vencimento da data estabelecida, nos casos de renovação. Pelo texto aprovado pelo Congresso, a infração seria considerada gravíssima, com multa.
O governo considerou que a penalização para quem não fizer o exame no prazo é desproporcional, “mesmo que esse condutor tenha dirigido no período veículos das categorias que exijam o exame”.
Apesar deste veto, o governo manteve a obrigatoriedade do exame e multa para quem não o fizer, além da suspensão do direito de dirigir em caso de reincidência no período de 12 meses. O valor da multa é de R$ 1.467,35. Na reincidência o valor é dobrado.
Também foi vetado o trecho da lei que proibia o motorista profissional de dirigir qualquer veículo, em caso de resultado positivo no exame toxicológico, até que houvesse resultado negativo em novo exame.
Na justificativa, o governo disse que a medida é inconstitucional, além de ser desproporcional, já que o impedimento de dirigir em caso de resultado positivo deveria se impor apenas às categorias de habilitação as quais o exame é exigido.
“Resumindo, quem tem categoria C, D ou E, sempre correrá risco, caso não faça o toxicológico até 30 dias após o seu vencimento, mesmo que só conduza veículos de categorias menores”, destacou o presidente do Siprocfc-MG, Alessandro Dias, que acrescentou que, agora, não vai mais existir a multa de “balcão”. “Aquela multa automática para quem tinha EAR e não renovasse o exame a cada dois anos e meio. Acesse a carteira digital e, na quinta tela, rolando para o lado, você terá acesso ao vencimento do exame”, concluiu.
Outras alterações
A Lei 14.599/23 também promoveu algumas alterações conceituais. O termo acidente, por exemplo, passou a ser tratado como sinistro. O termo “veículo automotor e elétrico” mudou para apenas “veículo automotor” (agora, o termo automotor engloba todos os tipos de veículos, inclusive os elétricos).