EMPRESÁRIOS DE CFCS PODEM REGULARIZAR DÉBITOS POR MEIO DE ACORDOS DE TRANSAÇÃO 

Uma excelente notícia para os empresários de CFCs (e empresários no geral) que tenham débitos em suas empresas. A Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou oportunidade para os empresários regularizarem os débitos de suas empresas, por meio de Acordos de Transação. A iniciativa visa facilitar a negociação de débitos inscritos em dívida ativa da União, com benefícios como entrada facilitada, descontos e prazo flexível para pagamento. A adesão poderá ser feita até o dia 30 de abril de 2024 (às 19h), por meio do portal Regularize www.regularize.pgfn.gov.br

No edital são previstas cinco modalidades de negociação, com benefícios e públicos de contribuintes diferentes, incluindo a “transação de pequeno valor”, que é a modalidade que abrange o tipo de empresa que constitui os CFCs – esta modalidade abrange pessoa física, microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME) e a empresa de pequeno porte (EPP). Assim, as empresas que tenham débitos inscritos em dívida ativa da União (mesmo já em cobrança judicial) há mais de um ano, com valor de até 60 salários-mínimos, podem aderir aos acordos. O pagamento de entrada deve corresponder a 5% do valor total e poderá ser dividida em até cinco parcelas mensais, sem desconto. O restante do saldo poderá ser parcelado.

Clique aqui para ter acesso às orientações acerca de todas as modalidades de negociação!

Para dúvidas, faça contato com o Sindicfc-MG. Os CFCs associados podem ter acompanhamento pela equipe Jurídica Tributária da Fecomércio MG.

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