EMPRESA LEGAL PRECIFICA: CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE NECESSIDADE DA CORRETA PRECIFICAÇÃO

Todo estabelecimento precisa afixar, de forma clara, em local acessível, os preços de seus serviços e produtos, sem que o consumidor tenha que solicitar. O comerciante que age conforme a lei deve expor os valores em suas vitrines, prateleiras internas ou em tabelas. No caso dos CFCs é necessário que sejam discriminados os preços do curso teórico, a despesa de veículo no exame, a hora/aula, exame toxicológico, os eventuais produtos, como livros didáticos, taxa de expediente, entre outros. Para reforçar a importância da correta precificação, o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MG), por intermédio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da comarca de Governador Valadares promove, neste fim de ano, a ação educativa “Empresa Legal Precifica”, que conta com o apoio do Siprocfc-MG.

“Toda autoescola vende seu pacote de aulas teóricas e práticas e precisa divulgar de forma ostensiva os valores de seus serviços e produtos. Espero que as autoescolas de Minas Gerais procedam de acordo com a legalidade, porque assim determina a nossa legislação”, afirmou o promotor Randal Bianchini Marins, um dos organizadores da ação, que conversou com o presidente do Siprocfc-MG, Alessandro Dias, e reforçou a importância do comprometimento das autoescolas no cumprimento da lei.

O presidente do Siprocfc-MG, Alessandro Dias, ressalta que as taxas do Estado não são de responsabilidade dos CFCs. Portanto, o detalhamento dessa cobrança não é obrigatório. “Se preferirem, os CFCs podem informar sobre elas, mas desde que expliquem, claramente, que são taxas estaduais”, explicou.

É importante lembrar que, se a empresa também faz vendas por redes sociais na internet, também deve divulgar de forma clara os preços na imagem do produto ou nos textos que a acompanham. Nada de “por direct” ou “inbox”.

A forma correta para precificar produtos e serviços está contida na legislação que rege o tema: artigo 6º, III do Código de Defesa do Consumidor; Lei 10962/04 e Decreto Federal 5903/06

Quer saber as modalidades legais de precificação e mais informações sobre o assunto? Clique aqui e faça o download da cartilha do Procon-MG e Ministério Público em PDF!

Abaixo o vídeo da conversa entre o presidente do Siprocfc-MG, Alessandro Dias, e o promotor Randal Bianchini Marins, um dos organizadores da ação educativa “Empresa Legal Precifica”.

Veja mais

Notícias

Válido para processo de 1ª habilitação que venceram em 31/12/24 A CET (antigo Detran-MG) estendeu para...

Interessou?

Repercussão negativa e notícias falsas sobre imposto nas movimentações motivaram o recuo O Governo Federal anunciou,...

Interessou?

A Fecomercio MG explica as mudanças A partir de janeiro de 2025, as movimentações financeiras que,...

Interessou?

Se você tem alguma manifestação sobre os processos da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito de...

Interessou?

A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), por meio da Coordenadoria Estadual de Gestão...

Interessou?

Devido ao recesso de fim de ano, o Sindicfc-MG e a CET/MG (antigo Detran-MG) não irão...

Interessou?

A Senatran publicou, na noite desta sexta-feira (27/12), uma circular destinada aos Detrans e à CET-MG,...

Interessou?

A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) publicou nesta sexta-feira (27/12), o calendário...

Interessou?

Os novos prazos de validade de veículos começam a valer em 2025. Observação: os CFCs precisam...

Interessou?

Alessandro Dias foi convidado pelo professor Ronaldo Cardoso, do canal LegTransito Em live com Ronaldo Cardoso,...

Interessou?

Uma notícia importante para todos! A Justiça acaba de conceder liminar com a prorrogação dos prazos...

Interessou?

CET suspendeu agendamentos, temporariamente, e retoma no dia 02 de janeiro A Coordenadoria Estadual de Gestão...

Interessou?