O Detran-MG publicou, no último sábado (22/10/22), a Portaria 1.754/22, na qual estabelece o prazo para início de vigência da obrigatoriedade do porte do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) de 2022.
Todos os veículos, independentemente do final da placa, precisam ter o CRLV de 2022 a partir do dia 21/11/22.
O documento pode ser emitido ou utilizado por meio físico ou digital, podendo ser gerado via carteira digital (CDT), site do Detran MG (www.detran.mg.gov.br) ou Portal do Governo (https://www.gov.br)
Para mais informações sobre este e outros assuntos, acompanhe os canais de comunicação do Siprocfc-MG!
Veja as imagens abaixo com a nota do Detran-MG e a Portaria!