O presidente do Siprocfc-MG, Alessandro Dias, esteve reunido com representantes do Detran-MG, nesta terça-feira (14/09/21), em que ficou definido que a regra da validade dos veículos continuará sendo a mesma, pelo menos para veículos que venceriam este ano.
“Eventuais mudanças passam pela definição por parte do Denatran. Nos próximos dias teremos a posição se a ampliação do prazo será aplicada para todos os veículos já emplacados ou se será apenas para os que venceriam este ano. Estamos trabalhando para que todos emplacados até o dia 02/11 deste ano, pelo menos, possam ter a ampliação da validade em mais um ano”, explicou Alessandro.
Vale lembrar que, este ano, os veículos que atingem a validade são:
Motocicletas – Ano fabricação 2015
Automóveis – Ano fabricação 2012
Veículos Pesados – Ano fabricação 2005
O presidente Alessandro ainda dá a dica: “O ano do modelo não muda nada na regra para efeitos de contagem. Sempre some o tempo ao ano de fabricação. O resultado representa o ano limite para uso. (exemplo: 2012 + 9 = 2021). Em todos os casos, o prazo se encerra em 31 de dezembro do referido ano”, concluiu.