O Denatran publicou, nesta terça-feira (22/09/20), a Portaria 195/20, em que interrompe, por tempo indeterminado, o período em que o processo do candidato à habilitação ficará ativo no órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal.
Isso quer dizer que a contagem do tempo em que o processo de habilitação é válido fica suspenso até o fim da pandemia. Por exemplo, um processo que hoje tenha nove meses e 15 dias ficará com este tempo “congelado” até que tudo volte ao normal. E a partir daí passará a ser contado novamente.
“Mas algumas perguntas precisam de respostas. Como ficam os prazos dos exames médicos? Eles estão interrompidos também? Com a revogação da Art. 86, que mudou o prazo para 18 meses, o prazo interrompido será baseado nos 18 meses? Como ficam os novos processos? Eles serão iniciados com validade de 12 ou 18 meses, já que revogaram o artigo? Quanto tempo o Detran-MG precisa para reativar os processos que venceram nestes três dias, já que certificados são cancelados? Processos já podem ter sido reiniciados, bem como LADV venceram?”, questiona o presidente do Siprocfc-MG, Alessandro Dias, que promete buscar as respostas para breve.