O Siprocfc-MG informa que, a partir de agora, o Detran-MG vai travar a renovação das credenciais dos diretores de ensino e geral que não apresentarem o diploma de conclusão de curso superior. A informação foi apurada, nesta tarde, com o chefe da Seção de Supervisão e Controle de Aprendizagem (SSCA), também conhecido como Setor de Autoescolas, Sebastião Ferraz, que afirmou que, em breve, colocará essa informação no Siaex.
“Para atender à norma e contribuir com o aperfeiçoamento intelectual dos profissionais de CFCs, o que também é excelente para as empresas, o Siprocfc-MG interviu diversas vezes com o Detran-MG, que chegou a prorrogar o prazo para a exigência, e até fez parceria com instituição de ensino superior, que formou diversos profissionais ao longo dos últimos dois anos”, lembrou o presidente do Siprocfc-MG, José Mário Rodrigues.
A determinação segue as diretrizes da Resolução 789/2020, em seu Art. 83 – parágrafo único, que, em função da Lei 12.302/10, obrigou a todos os diretores de ensino ou geral a terem curso de nível superior. O prazo para cumprimento da regra, que era o ano de 2015, foi prorrogado, naquele ano, para 2020. E só agora os diplomas começarão a ser cobrados.
NOTÍCIAS RELACIONADAS
DIRETORES SEM CURSO SUPERIOR DEVEM PREENCHER FORMULÁRIO DO DETRAN-MG
CURSO SUPERIOR: SIPROCFC-MG FIRMA PARCERIA COM INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR (IES)
CURSO SUPERIOR: PROFISSIONAIS PODERÃO CUMPRIR NORMA E SE FORMAR EM ATÉ SEIS MESES
CURSO SUPERIOR: EXAMINADORES, DIRETORES DE ENSINO E GERAL TÊM PRAZO PRORROGADO POR CINCO ANOS
DETRAN-MG PRORROGA O PRAZO DE ENVIO DE INFORMAÇÕES DE ESCOLARIDADE DOS DIRETORES DOS CFCS