CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA 2020: PARA GARANTIR BENEFÍCIOS É IMPORTANTE MANTER O SINDICATO

Para realizar seu trabalho da melhor forma, o Siprocfc-MG e os demais sindicatos do país contam com a colaboração dos seus representados. Um dos recursos é a Contribuição Confederativa. Ela possibilita ao Sindicato disponibilizar produtos e serviços exclusivos para o crescimento dos negócios. O prazo para pagamento é até 15/12/20. Pagando até o dia 30/11/20, os CFCs têm desconto.

Os CFCs mineiros que contribuírem, além de ajudarem a manter a representatividade do Sindicato, poderão usufruir de diversos benefícios oferecidos tanto pela Fecomércio-MG quanto pelo Siprocfc-MG, como assessoria jurídica e sindical, assessoria e pesquisa econômica, desconto na certificação de origem e certificação digital, desenvolvimento empresarial, promoção do turismo de negócios, criação de sites e soluções web, descontos em planos de saúde, linhas de financiamento, espaço para eventos, recebimento dos informativos da Fecomércio e do Siprocfc-MG, além de parcerias com o Sesc e Senac.

A Contribuição Confederativa tem como objetivo o custeio do sistema confederativo (do qual fazem parte os sindicatos, federações e confederações, tanto da categoria profissional como da econômica). As guias já estão sendo enviadas pela Fecomércio-MG.

Caso seu CFC não receba a guia, encaminhe um e-mail para [email protected] a solicitando. Também é possível emiti-la no site da Fecomércio-MG (https://empresario.fecomerciomg.org.br/home), sendo necessário login.

Associados ao Siprocfc-MG que não contribuem estão em desacordo com estatuto
De acordo com o Capítulo V, parágrafo 2º do estatuto do Siprocfc-MG, só terá direito à voto nas Assembleias Gerais os CFCs associados que estiverem em dia com as mensalidades e todas as contribuições (sindical e confederativa).

Portanto, caso o CFC associado não estiver em dia com as obrigações estatutárias, não poderá participar ativamente das decisões e eleições do Siprocfc-MG.

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