O Contran autorizou, nesta terça-feira (09/11/21), por meio da Deliberação 242, realização de aulas teóricas, na modalidade de ensino remoto, nos cursos de capacitação e de atualização de instrutor de trânsito, de diretor de ensino e diretor-geral dos CFCs, bem como de examinador de trânsito, enquanto durarem as medidas de emergência de saúde pública para enfrentamento da pandemia de COVID-19.
A partir de então, cabe aos Detrans de cada Estado a liberação e devida regulamentação.