O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou os prazos de vencimento dos processos de habilitação e dos veículos de aprendizagem das autoescolas até o final do ano de 2023. A medida foi anunciada na Deliberação nº 265, publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (10/11/22).
Todos os processos de habilitação ativos na data de 31 de dezembro de 2022 poderão ser concluídos até 31 de dezembro de 2023. Também foi concedida a prorrogação, por três anos, a contar de 3 de novembro de 2020, dos prazos para utilização dos veículos de aprendizagem. Os CFCs com veículos que venceram em 2020, 2021 e 2022 permanecem com a frota disponível para uso até 03 de novembro de 2023.
“Resultado de mais um trabalho árduo em que o Siprocfc-MG esteve presente, junto com a Feneauto, que impediu enormes prejuízos ao setor”, afirmou o presidente do Siprocfc-MG, Alessandro Dias.
“Esperamos que, com esta ampliação do prazo, os Detrans possam realizar ações para otimizar os exames dos candidatos e que os CFCs possam realizar a substituição dos veículos, superando as dificuldades impostas pela pandemia”, afirma Magnelson Carlos de Souza, presidente da Feneauto.
A solicitação de ampliação do prazo já foi feita à Senatran, através de ofícios da Feneauto e dos sindicatos estaduais, entre eles o Siprocfc-MG, desde o início do ano. O requerimento está fundamentado na dificuldade que a maioria dos estados tem apresentado para atender à demanda de agendamento e realização dos exames teóricos e práticos dos candidatos, reprimida em função da suspensão das atividades na pandemia, e na escassez e alto custo para aquisição de veículos para renovação da frota dos CFCs.