COMUNICADO COM RECOMENDAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO SOBRE ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS

COMUNICADO IMPORTANTE

Senhor(a) Empresário(a)

Atendendo recomendação do Ministério Público do Trabalho, nos termos da Lei Complementar 75/1993, artigo 6º, apresentamos, a seguir, orientações para que as empresas adotem providências acerca das eleições para Presidência da República, 2.022.

De acordo com o Ministério Público do Trabalho, as empresas devem observar as seguintes orientações:

1.1. ABSTER-SE de conceder ou de realizar qualquer promessa de concessão de benefício ou vantagem a pessoas que buscam trabalho ou possuem relação de trabalho com sua organização (empregados, terceirizados, estagiários, aprendizes, entre outros) em troca do voto de tais pessoas em candidatos ou candidatas nas próximas eleições;

1.2. ABSTER-SE de ameaçar, constranger ou orientar pessoas que possuem relação de trabalho com sua organização (empregados, terceirizados, estagiários, aprendizes, entre outros) ou mesmo aquelas que buscam trabalho a votar em candidatos ou candidatas nas próximas eleições;

1.3. ABSTER-SE de adotar ou permitir que seus prepostos adotem quaisquer condutas que, por meio de assédio moral, discriminação, violação da intimidade ou abuso de poder diretivo, intentem coagir, intimidar, admoestar ou influenciar o voto de quaisquer de seus empregados;

1.4. ABSTER-SE, por si ou por seus prepostos, de obrigar, exigir, impor, induzir ou pressionar trabalhadores a realizarem qualquer atividade ou manifestação política em favor ou desfavor de qualquer candidato ou partido político;

1.5. CONCEDER aos empregados(as) que prestarão serviços em seu favor no dia 30/10/2022 o lapso temporal necessário para que possam comparecer às zonas eleitorais para votarem, sem efetuar quaisquer descontos na remuneração do(a) trabalhador(a).

Atenciosamente,

Siprocfc-MG

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