A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2000/22, do ex-deputado Abou Anni (SP), que aumenta a idade máxima dos veículos de autoescolas, nesta terça-feira (7/11/23).
O colegiado seguiu o voto do relator, deputado Darci de Matos (PSD-SC), que afirmou que a proposta respeita a Constituição. O texto foi analisado em caráter conclusivo e poderá seguir para o Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
Novos prazos
As idades máximas dos veículos de autoescola, segundo o projeto, passam:
dos atuais 5 para 8 anos de uso para os da categoria A;
de 8 para 12 anos para a categoria B; e
de 15 para 20 anos de uso para os das categorias C, D e E.
A contagem do tempo exclui o ano de fabricação da frota.
Atualmente, o tempo de uso dos veículos destinados à formação de condutores é definido por resolução (789/20) do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A proposta aprovada fixa as idades máximas no Código de Trânsito Brasileiro.