O Siprocfc-MG assinou, nessa terça-feira (03/04/18), a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) referente ao período de 2017 a 2019, definida no Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região (TRT). A CCT vale para as empresas abrangidas pelo Sindicato dos Empregados e Instrutores de Auto Escolas dos CFCs do Estado de MG (Seame).
Além de a data-base continuar sendo abril, um dos pontos de destaque é que poderá ser adotada a terceira hora de almoço, desde que a comunicação da mudança seja feita com 15 dias de antecedência.
Os CFCs deverão pagar para o instrutor um abono de R$ 250,00 para compensar a ausência de reajustes em 2015 e 2016. As empresas que fizeram os reajustes, conforme os índices, estão isentas do referido abono, que não se aplica às demais funções. A todos os funcionários, deverão ser pagos os valores devidos, caso exista, referentes ao reajuste de salário que deveria ter acontecido em abril de 2017 (4,56%). Poderá ser parcelado em quatro vezes, com início no salário de abril.
A forma de remuneração do instrutor será exclusivamente comissionista puro a partir de abril de 2018, devendo ser realizada a alteração da forma na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), já para este mês.
Valores
– Diretor R$ 1494,13 (neste mês já deve ser reajustado pelo INPC acumulado de março, que não saiu ainda)
– Instrutor comissionista puro – garantia de R$ 1494,13 – com R$ 9,00 por hora-aula – R$ 5,40 hora-aula no simulador e R$ 18,00 por aluno apresentado para exame de direção. (neste mês já deve ser reajustado pelo INPC acumulado de março, que não saiu ainda)
– Auxiliar administrativo – R$ 1054,00 (valor aplicado para abril de 2018)
A CCT será publicada em, aproximadamente, 10 dias após a liberação do TRT e homologação no Ministério do Trabalho.
Para quaisquer dúvidas, os CFCs podem fazer contato através do email [email protected]
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