O Siprocfc-MG informa aos CFCs representados pela base sindical do Sindicato dos Empregados e Instrutores de Auto Escolas dos CFCs do Estado de MG (Seame) que, até a presente data, as negociações para a celebração de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com a referida entidade ainda não foram concluídas.
Tão logo sejam encerradas as negociações e celebrada a CCT, e dentro das expectativas, esta deverá ter vigência desde 01/04/2019 (data-base da categoria sob a base territorial do Seame). Por esta razão, o Siprocfc-MG recomenda aos CFCs sob a abrangência sindical deste Sindicato que apliquem correção salarial de 4,67% (INPC dos últimos 12 meses), desde 01/04/2019, sobre todas as parcelas devidas aos empregados.
O Siprocfc-MG também recomenda que a modalidade de pagamento dos instrutores de trânsito não seja alterada, devendo, até decisão posterior, serem remunerados como comissionistas puros.
Importante frisar que as orientações acima tratam-se apenas de recomendações, e não de obrigações a serem seguidas pelos CFCs.
Tais orientações visam evitar futuros passivos trabalhistas a serem suportados pelo CFCs, caso seja celebrada CCT em data distante da atual, e que remeta validade à 01/04/2019.