A CCT 2015/2016 para os CFCs de Pouso Alegre e Região foi homologada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, na última sexta-feira (18/09/15), sob o número MG003844/2015. A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/
Assinada no dia 04/09/15, juntamente com o Sindicato dos Trabalhadores em Centros de Formação de Condutores de Pouso Alegre e Região (STCFCPAR), a Convenção Coletiva de 2015/2016 para os CFCs de Pouso Alegre e Região (confira abaixo as cidades relacionadas), já foi publicada no espaço correspondente aqui no site (clique aqui para acessar ou pelo caminho: menu “Renovação de Documentos” / “Convenção Coletiva – Salários”).
A data-base é 1º/05/15 e os pagamentos devem ser feitos retroativos, conforme abaixo.
– com o salário de agosto deve ser pago o retroativo a maio
– com o salário de setembro deve ser pago o retroativo a junho
– com o salário de outubro deve ser pago o retroativo a julho
Salários que deverão ser praticados
Diretor geral: R$ 1.051,60
Diretor de ensino: R$ 1.251,80
Instrutor de trânsito (salário fixo): R$1.491,60
Instrutor de trânsito (comissionista misto): R$ 1.051,60 + R$ 2,00 por aula ministrada e R$ 32,00 por exame aprovado.
Auxiliar administrativo: R$ 860,20
Demais empregados: R$ 789,80
Entre os benefícios para os trabalhadores da região está o seguro de vida e o plano odontológico, que já devem estar em vigor a partir 1º/10/15. Sobre a contribuição assistencial (cláusula 25ª), recolhida pelos funcionários ao sindicato dos trabalhadores, é importante ressaltar que deve ser descontada em folha, anualmente, no mês de outubro. Mas o funcionário que não quiser pagar pode fazer oposição ao pagamento mediante a entrega de uma carta, de próprio punho, ao STCFCPAR, no prazo de 30 dias. O Siprocfc-MG alerta os CFCs da região a não pressionarem os funcionários.
O Siprocfc-MG agradece aos empresários que participaram das reuniões e ao Sest Senat e CRT Pró Trânsito, que cederam o espaço para tratar deste assunto. Um agradecimento, também, ao SINDCFCPAR, representado por Leandro Melo e Priscila Silva, pois a negociação aconteceu em nível elevado, equilibrada, justa, com diálogo proveitoso, fazendo o que fosse melhor para as duas partes.
Confira as cidades que fazem parte da região de abrangência:
– Bom Repouso
– Borba da Mata
– Brasópolis
– Bueno Brandão
– Cachoeira de Minas
– Camanducaia
– Cambuí
– Careaçu
– Conceição das Pedras
– Conceição dos Ouros
– Congonhal
– Consolação
– Córrego do Bom Jesus
– Cristina
– Delfim Moreira
– Espírito Santo do Dourado
– Estiva
– Extrema
– Gonçalves
– Heliodora
– Ipuiúna
– Itajubá
– Itapeva
– Jacutinga
– Maria da Fé
– Monte Sião
– Munhoz
– Natércia
– Ouro Fino
– Paraisópolis
– Pedralva
– Piranguçu
– Piranguinho
– Pouso Alegre
– Santa Rita do Sapucaí
– São João da Mata
– São João do Alegre
– São Sebastião da Bela Vista
– Sapucaí-Mirim
– Senador Amaral
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