A CET/MG (antigo Detran-MG) publicou, no Diário Oficial de Minas Gerais (DOEMG) desta quarta-feira (11/10/23), a Portaria nº 1257/23, que dispõe sobre a utilização de Sistemas de Detecção de Metais (“SDM”) nos candidatos que realizarão Exame Teórico Técnico para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A medida visa garantir a isonomia e lisura do exame teórico, realizado por meio de prova eletrônica, e coibir ações que pretendem burlar o processo de aplicação da prova eletrônica de legislação, as quais são objeto contínuo de investigação criminal.
O candidato que, por razões de saúde, faça uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverá informar tal fato no momento do agendamento e comunicar ao examinador. É obrigatória a apresentação dos exames e/ou laudos que comprovem o uso de tais equipamentos.
O candidato que se negar a passar pela inspeção será considerado ausente e não poderá realizar a prova, sendo necessário seu reagendamento.
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