ARTIGO – INÍCIO DO ANO: UMA LEITURA DO NOSSO CENÁRIO ATUAL

Mais um ano se inicia e preciso fazer uma reflexão sobre o cenário atual do nosso setor. Coisas que têm impactado diretamente o trabalho das autoescolas.

Vou começar escrevendo sobre uma decisão judicial, deferida em novembro, quanto à ação, impetrada pela Associação de Proteção aos CFCs (AMP-CFC), sobre a obrigatoriedade da exigência de cursos superior para diretores geral e de ensino. Desde então, vimos provocando o Detran-MG para saber como acataria a decisão.

Na última terça-feira (27/12/22), tivemos a informação que, até o julgamento do mérito, o Órgão irá se abster da cobrança. A decisão também se aplica aos novos profissionais que pretendam realizar tais cursos.

Tal decisão foi questionada pela Advocacia Geral do Estado (AGE/MG) na Justiça, já que a referida entidade não poderia ingressar com pedido que extrapole seus limites. Em primeiro momento o pleito foi negado.

O Siprocfc-MG é a única entidade que tem legitimidade para tal ação, sem aqui entrar no mérito ou questionar tal ação da AMP-CFC, inclusive não realizando nenhuma provocação em contrário.

Até uma nova decisão ou o julgamento do mérito, a decisão está em vigor. Desta forma, não será mais necessário que diretores, que já exercem a função, ingressem com mandados de segurança para que possam continuar a exercer suas atividades sem a realização do curso superior.

Lembro que, em 2010, com a aprovação da Lei 12.302, que regulamentou a atividade de instrutor, a Resolução 358 passou a exigir curso de nível superior dos diretores. Quem já atuava teve cinco anos para adequação. Posteriormente, este prazo foi prorrogado por mais cinco anos.

Muitos diretores que já atuam nos CFCs, em especial proprietários, que em muitos casos sequer tinham ensino médio, estavam sendo impactados pela mudança, o que levou a inúmeras ações na Justiça neste sentido.

A decisão em questão cria um novo cenário no setor, pois não foi pensada nestes profissionais apenas, já que o pedido se estende aos novos profissionais que pretendem ingressar na atividade, o que gera um cenário em que o diretor tem os mesmos requisitos de um instrutor. Isso poderá criar mais um problema na nossa atividade, já que vai na contramão do nosso discurso de melhoria na formação e na elevação do nível de profissionalismo dos CFCs.

O setor precisa passar por uma grande transformação. Precisamos, sim, reduzir os custos da nossa atividade, mas seguir por um caminho, que passa pela redução da qualificação dos profissionais que atuam no setor, é temerário e contrário a todo o discurso e defesa que realizamos, inclusive diante da consulta pública, realizada recentemente.

Decisões como reduzir o quadro nos CFCs para um diretor; definir o nível de estrutura e número de profissionais, proporcionalmente ao tamanho do município; reduzir os custos das taxas estaduais; criar uma regulamentação efetiva e que possa ser viável, em especial por meio de estudos de capacidade técnica e econômica; e até mesmo se discutir a carga horária, em que o profissional que atua na formação pudesse ser o responsável em avaliar previamente a condição dos candidatos e condutores. Estas seriam medidas que alcançariam mais efetividade, além de tornar o sonho da habilitação mais acessível, sem comprometer a formação e a segurança no trânsito.

Expectativas para o ano que vem
Iniciaremos 2023 com o desafio de conquistarmos, de fato, o protagonismo em todas as discussões que envolve nosso setor, que é de grande relevância e imprescindível. Precisamos ser ouvidos e, acima de tudo, participar das decisões, que devem ser amplas, sem privilegiar o Estado com seus altos custos, face a contra prestação de serviços, ineficiente em muitos momentos.

Os CFCs e alunos não são atendidos nos exames regulares, em prazos adequados, em grande parte dos municípios. Os CFCs, considerados “parceiros” do Estado, não têm nenhum serviço agregado a esta parceria. Além disso, as Unidades de Atendimento Integrado (UAIs), que são fruto de uma Parceria Público-Privada (PPP), não possuem a expertise do setor, mas recebem para realizar dezenas de serviços de habilitação. Já os CFCs, que são preparados e com estrutura pronta, espalhados pelo Estado, não recebem por isso.

Em 2023 está previsto o credenciamento de empresas de vistoria, por exemplo. Elas funcionarão nos mesmos moldes das Clínicas. Em ambos os casos, existe um preço público definido e a distribuição randômica dos clientes. E os CFCs? Por que não podemos trabalhar com o mesmo padrão?

O Estado precisa considerar que um CFC presta um serviço social muito relevante à sociedade. Estamos em quase todos os municípios do estado, inclusive onde não existe interesse algum, por parte das UAIs e qualquer outro ente público, em atender ao cidadão de forma plena e direta.

Seria minimamente justo que os entes públicos olhassem para o nosso setor com a visão de parceria. Afinal, somos a principal engrenagem neste complexo processo, que inclusive gera para o Estado, de forma direta, quase UM BILHÃO DE REAIS por ano, sem nenhuma isenção ou sequer subsídio, até em serviços prestados exclusivamente pelos CFCs e que deveriam ser realizados pelo Estado.

É mais um desabafo, em mais um ano que se finda, sem que possamos avançar. Fica a esperança de que, em 2023, possamos, de fato, viver novos tempos.

Alessandro Dias
Presidente – Siprocfc-MG

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