Foi aprovada, nessa quarta-feira (24/05), no Plenário do Senado, a Medida Provisória 1153/22, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – Lei 9.503/97. Aprovada na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 10/2023, a MP segue agora para a sanção da Presidência da República.
As principais alterações tem a ver com mudanças nas regras do exame toxicológico para motoristas profissionais, competência para aplicação de multas, exigência de seguro para cargas transportadas e descanso de caminhoneiros.
O presidente do Siprocfc-MG, Alessandro Dias, lamenta a não aprovação da Emenda 94, que garantiria a tão sonhada segurança jurídica para os CFCs, mas comemora a mobilização feita pela Feneauto e Sindicatos Estaduais, incluindo o Siprocfc-MG, que ajudou a impedir que mudanças absurdas, prejudiciais às empresas do setor, fossem aprovadas. “Hoje tivemos uma grande vitória. A Feneauto lutou, incansavelmente, junto com os sindicatos estaduais, em mais este desafio”, enfatizou.
Exame toxicológico
Uma das alterações propostas que mais geraram apreensão foi a possibilidade de o exame toxicológico passar a ser exigido, também, dos candidatos à primeira habilitação nas categorias A e B. Isso não aconteceu, para alívio da categoria, pois essa exigência poderia aumentar o custo da CNH, desestimular os candidatos a procurarem as autoescolas, e não tendo efetividade prática quanto a soluções para a eliminação dos entorpecentes.
Apesar de a Emenda 98, que previa a referida alteração, não ter sido aprovada, o assunto não passou ileso quanto a alterações. Quando a norma for sancionada e entrar em vigor, haverá novas sanções pela não realização do exame toxicológico para os condutores com CNH nas categorias C, D e E, a MP. Em vez da suspensão da multa pela falta do exame até 2025, como previa o texto original, o substitutivo aprovado prevê vigência das novas regras a partir de 1º de julho de 2023.
Segundo a Agência Senado, se o motorista não realizar o exame para obter ou renovar a CNH, esta será emitida somente com a apresentação de resultado negativo para exame toxicológico e o interessado estará sujeito a multa de cinco vezes o valor base se dirigir veículo sem a devida renovação. Nessa situação, a reincidência resultará em multa de dez vezes e suspensão do direito de dirigir.
Quanto ao exame de mesmo tipo exigido pelo CTB a cada dois anos e meio após a renovação da CNH, se ele não for realizado em até 30 dias após o fim do prazo, o condutor estará sujeito a multa gravíssima (cinco vezes o valor base) a ser aplicada pelo Detran-MG. Caberá à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) comunicar a proximidade do fim do prazo por meio do sistema de notificação eletrônica.
Já a infração de dirigir qualquer veículo com resultado positivo no exame toxicológico previsto provocará multa gravíssima. A reincidência vai gerar multa de dez vezes e suspensão do direito de dirigir. Embora o texto tenha imposto penalidades maiores, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) fixará um escalonamento de até 180 dias para a realização dos exames, a partir de 1º de janeiro de 2024, resultando em uma espécie de anistia ainda a ser regulamentada.
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