O Projeto de Lei (PL) 2000/22 acaba de ser aprovado no Senado. Com isso, a validade dos veículos dos CFCs poderá constar em uma Lei Federal, que irá alterar o Art. 154 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Basta apenas a sanção do presidente.
“Após muita articulação política, enfim, temos esta grande notícia para todos os CFCs”, comemorou o presidente do Sindicfc-MG, Alessandro Dias.
Acompanhe abaixo a nova validade dos veículos
Automóveis – 12 anos;
Motocicletas – 8 anos;
Caminhões, Ônibus e Carretas – 20 anos.
* A validade é contada excluindo o ano de fabricação.
Os atuais veículos dos CFCs podem ser usados até 31/12, conforme o ano limite.
Automóveis – Ano 2012
Motocicletas – Ano 2016
Caminhões, Carretas e Ônibus – Ano 2004.
Em 2025 não haverá os efeitos da liminar. Então, basta adotar a regra para saber a data limite dos demais veículos.
* Automóvel – ano de fabricação + 12 = ano limite de uso;
* Motocicletas – ano de fabricação + 8 = ano limite de uso;
* Caminhões, carretas e ônibus – ano de fabricação + 20 = ano limite de uso.