O Siprocfc-MG, em obediência ao Estatuto Social e demais legislações vigentes, convoca todos os CFCs, associados ou não, para a Assembleia Geral Extraordinária (AGE), que será realizada na próxima sexta-feira (02/03/18), às 9h, na sede do sindicato.
Na ocasião, será examinado, discutido e deliberado sobre alguns assuntos, em especial sobre a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), a qual a proposta apresentada no Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região (TRT) para o exercício 2017/2019 precisa ser votada.
Caso não haja comparecimento legal, a AGO será realizada, em segunda convocação, às 10h do mesmo dia, com qualquer número de convocados presentes.
A publicação oficial foi feita no Jornal Hoje em Dia do dia 27/02/18 (página 18).
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Negociações na Justiça
Foi instaurado um dissídio, no qual a Justiça determina os rumos das negociações. Na audiência foi solicitada a possibilidade de as partes apresentarem ou aceitarem sugestões antes de o desembargador tratar o assunto. Foi feita uma proposta, inclusive sugerida pelo desembargador, que segue:
A CCT passa a ter vigência de 2017/2019, e os CFCs deverão pagar um abono de R$ 250,00 a todos os instrutores e diretores que estejam ativos desde 2015, e que não receberam nenhum reajuste desde então. Este abono é único por funcionário e elimina a necessidade de retroagir qualquer valor até 31/03/17. Os CFCs que promoveram reajustes em 2015 e 2016, dentro do INPC, ficam isentos do abono.
Em 2017, a partir de 01/04/2017, o piso seria de R$ 1494,13 como garantia mínima (R$ 9,00 hora/aula e R$ 18,00 por aluno apresentado). Este valor passaria a ser o piso até 31/03/2018 e os CFCs que não pagaram este valor até então, devem quitar a diferença em quatro vezes, começando em abril de 2018.
É importante ressaltar que todos os pontos que foram apresentados na AGE não tem como serem negociados. A proposta não sendo aceita, a Justiça definirá os reajustes e formas.