ACESSIBILIDADE É TEMA DE REUNIÃO ENTRE SINDICFC-MG E CET/MG

O Sindicfc-MG realizou, nesta quinta-feira (25/1), uma reunião com a Diretoria de Credenciamento e com a Superintendência da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET/MG), o antigo Detran-MG. O objetivo foi discutir as regras adotadas para a vistoria da renovação dos credenciamentos dos CFCs.

“O foco hoje é que se cumpra, integralmente, o que está previsto na legislação, seja na Resolução 789/20 do Contran, seja na Portaria 24/22 da CET/MG, seja na Lei de Acessibilidade e, consequentemente, na regulamentação da Norma ABNT NBR 9050/20 (que trata sobre acessibilidade em edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos)”, declarou o presidente do Sindicfc-MG, Alessandro Dias.

Na ocasião, diversos pontos foram discutidos, sendo o ponto mais polêmico as mudanças ocasionadas pela Portaria 24/22: a novidade sobre os banheiros. A Portaria anterior, já revogada, previa como norma dois banheiros em cada CFC, sendo obrigatória a acessibilidade em apenas um deles. Já a Portaria 24/22 estabelece que os dois banheiros sejam acessíveis ou a construção de um terceiro banheiro, unissex e com acessibilidade.

“Como a maior parte dos CFCs só tem dois banheiros, e, normalmente, apenas um deles é adaptado, grandes questionamentos já foram gerados. Precisamos entender e buscar soluções”, revelou o presidente Alessandro.

O CFC precisa ser acessível em todos os seus espaços: recepção, atendimento, sala de aula, sala de diretoria e, claro, os banheiros. Além disso, precisa seguir as normas de acessibilidade, como ter porta com vão de no mínimo de 80 cm, rampa que siga o ângulo de inclinação estabelecido na norma, barras laterais, corrimões, tipos de torneiras e maçanetas adequados, cadeira de obeso, entre outros.

Na reunião também foi debatido as cidades que, por serem históricas, não têm permissão para eventuais adequações. Neste caso, somente um documento formal do órgão competente será analisado.

Soluções

A CET/MG já tornou flexível um ponto abordado. Eventualmente, os CFCs que tenham a sala de aula principal no primeiro pavimento, se disponibilizarem uma sala compatível, que consiga atender às pessoas com deficiência e seja acessível, essa sala servirá para cumprir as normas de acessibilidade. Assim, a sala principal não precisaria ser acessível e a sala acessível não precisaria das medidas específicas exigidas para as salas principais dos CFCs.

“Estamos produzindo um material e já sugerimos alternativas. Vamos protocolar ainda esta semana, provavelmente, um ofício com diversos posicionamentos, solicitações e sugestões, principalmente sobre a questão dos banheiros”, explicou o presidente Alessandro Dias. “Esperamos que, nos próximos dias, tenhamos uma resposta”, concluiu.

Documentação

Outro ponto abordado na reunião foi sobre as documentações obrigatórias para os CFCs. Toda empresa precisa arquivar contrato de prestação de serviços e histórico de seus alunos, por pelo menos cinco anos, de forma física ou digital. Tanto o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) quanto o Código de Defesa do Consumidor exigem que a documentação do aluno seja registrada de forma completa, além do plano de aulas.

Importante destacar para todos os CFCs mineiros que diversas normas já precisam ser aplicadas, porque estão previstas, não são inovações e fazem parte do processo de inclusão.
Leiam as normas citadas e se adequem!

Clique aqui e acesse a Norma ABNT NBR 9050/20!

Clique aqui para fazer o download da Portaria 24/22!

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